sábado, 27 de abril de 2013

Cargo de Psicopedagogo - Minas precisa seguir esse exemplo de São Paulo!


APROVADO PROJETO DE LEI DE INCLUSÃO DO CARGO DE PSICOPEDAGOGO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

A Associação Brasileira de Psicopedagogia comunica que em 26.03.2013 foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 11/2005 de autoria do Vereador Goulart que trata da inclusão do cargo de psicopedagogo em toda a Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com o objetivo de diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem em alunos de instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O PL segue agora para análise do Executivo e, sendo sancionado, torna-se lei. A ABPp, em nome dos psicopedagogos, agradece o empenho do Vereador Goulart que acreditou na proposta que a ABPp lhe apresentou, colocando-a na forma deste PL, cuja aprovação, com certeza, é mais uma conquista da dedicação e do trabalho que vem sendo desenvolvido em prol da Psicopedagogia e especialmente de seus associados.
*****

Nota:

A Associação Brasileira de Psicopedagogia - ABPp - fundada em 12 de novembro de 1980, é uma entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo, de abrangência nacional (representada estadualmente por 15 Seções e 3 Núcleos). Como único órgão que representa a classe dos psicopedagogos brasileiros, vem a público esclarecer que:
• a atuação profissional é garantida por uma formação especifica que ocorre em instituições de ensino, devidamente credenciadas. Sendo assim, toda e qualquer ação psicopedagógica é privilégio de graduados e pós-graduados em curso de Psicopedagogia oficialmente reconhecidos pelo MEC e de posse do certificado de conclusão do curso;
• as ações do Psicopedagogo e os compromissos de conduta deste profissional são regidos pelas premissas pautadas pelo Código de Ética do Psicopedagogo, cuja última edição revista e revisada foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária em 05/11/2011, especialmente convocada para este fim;
• o Código de Ética tem o propósito de estabelecer parâmetros e orientar os profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos princípios, normas e valores ponderados à boa conduta profissional, estabelecendo diretrizes para o exercício da Psicopedagogia.
A ABPp alerta que existem informações e conteúdos divulgados na WEB que não são fidedignos às orientações e diretrizes que emanam desta instituição quanto à formação e atuação profissional do psicopedagogo.

A ABPp, como órgão representante desta classe, repudia a disponibilização irresponsável de instrumentos, técnicas, modelos de contratos e pareceres, relatórios e laudos, assim como de testes (mesmo aqueles que são de uso exclusivo da Psicopedagogia), entendendo que este material deve ser disponibilizado apenas em espaços adequados à formação do psicopedagogo, acompanhado de competente orientação.

O Conselho Nacional da ABPp espera contar com o apoio dos psicopedagogos brasileiros na defesa dos princípios éticos do exercício profissional do psicopedagogo e na denúncia de todo e qualquer ato que infrinja o seu Código de Ética na certeza de que o cumprimento das diretrizes ali propostas contribuem para cristalizar a identidade do Psicopedagogo no Brasil, fortalecendo cada vez mais seu compromisso com a transparência, seriedade e ética e também com as práticas de cidadania, premissas estas pautadas como essenciais para a formação de uma sociedade melhor e mais justa.
*Quézia Bombonatto Presidente Nacional Associação Brasileira De Psicopedagogia

Nenhum comentário: